Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA NECESSIDADE - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. Conforme entendimento do STJ, através do verbete nº 481, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, apenas faz jus à gratuidade de justiça caso comprove não possuir capacidade para arcar com as despesas processuais. Deve ser deferida a justiça gratuita à pessoa jurídica quando comprovada a hipossuficiência. VV . AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - DESCABIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça solidificou entendimento no sentido de que a assistência judiciária pode ser deferida à pessoa jurídica, desde que comprovada, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os ônus processuais sem prejuízo da sua existência - A Súmula nº 481 do STJ, dispõe: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." - Para o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, não basta a simples declaração de pobreza, sendo imprescindível a demonstração de sua insuficiência financeira, a juntada dos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, comprovando que, efetivamente, não tem a empresa condições financeiras para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de suas atividades sociais.(TJ-MG - AI: 10000204828982001 MG, Relator.: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 11/02/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/02/2021) JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA (SÚMULA 481 DO STJ). RECURSO PROVIDO . 1. Não há óbice para a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica (art. 98 do NCPC) que, contudo, deve ter a sua hipossuficiência financeira comprovada, em consonância com o disposto na Súmula 418 do STJ. A empresa agravante demonstrou fazer jus aos benefícios da gratuidade financeira postulada . 2. Reforma da decisão recorrida para deferir a gratuidade judiciária. 3. Recurso provido .(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22022185120218260000 São Paulo, Relator.: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 09/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 09/09/2021) Não diverge o entendimento jurisprudencial desta Egrégia Corte de Justiça: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL SEM ATIVIDADE. REQUISITOS DEMONSTRADOS. SÚMULA 481 DO STJ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO . POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1- Faz jus aos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ . 2- In casu, determinada a juntada de comprovante de renda pelo Juízo a quo, o recorrente acostou aos autos Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), onde consta que a empresa do agravante é optante pelo SIMPLES Nacional, à luz da Lei Complementar n.º 123 /2006, e que referida pessoa jurídica permaneceu durante o ano de 2019 e 2020 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ademais, a própria natureza da ação também justifica a impossibilidade do requerente pagar as custas processuais, admitindo-se a concessão da assistência judiciária gratuita à parte agravante. 3- Outrossim, quanto a pessoa física, verifica-se que a documentação apresentada nos autos não é suficiente para elidir a presunção de hipossuficiência alegada pelo recorrente/pessoa física . 4- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, tão somente para deferir às benesses da assistência judiciária gratuita formulado em sede recursal, mantendo-se incólume a decisão agravada
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.