Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL EDITAL SAEB nº 001/1997. CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS ESTAPAS DO CERTAME OBTIDA ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO CONSOLIDADA EM RAZÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ACTIO. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO DA DATA DA POSSE PARA EFEITOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Na hipótese de nomeação e posse tardia de candidato decorrente de decisão judicial, hipótese dos autos, o servidor não faz jus à contagem retroativa do tempo de serviço e aos demais efeitos funcionais ou previdenciários, salvo flagrante arbitrariedade. 2. Incidência dos temas 671 e 454 do STF. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, por não se tratar de hipótese de qualquer ilegalidade por parte da administração pública. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.