Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais. Na ação, o autor alega desconhecer a contratação de empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário e impugna a autenticidade da assinatura no contrato juntado pelo banco requerido. Pleiteia a nulidade do contrato, a repetição em dobro dos valores descontados e reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a ausência de produção de prova pericial grafotécnica configura cerceamento de defesa; e (ii) determinar a necessidade de anulação da sentença e retorno dos autos à origem para instrução probatória quanto à autenticidade da assinatura contestada. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo a quo incorre em cerceamento de defesa ao julgar improcedentes os pedidos sem oportunizar a realização de prova pericial grafotécnica requerida pelo autor para verificar a autenticidade da assinatura no contrato de empréstimo consignado, uma vez que essa prova é indispensável ao esclarecimento da controvérsia. A produção de prova pericial grafotécnica mostra-se essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, na medida em que a alegação de falsidade da assinatura é determinante para o deslinde da causa. A jurisprudência pátria reconhece que a rejeição de prova pericial relevante, quando expressamente requerida para comprovação de fato controvertido, configura cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, ensejando a nulidade da sentença e o retorno dos autos à instância de origem para regular instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de produção de prova pericial grafotécnica, quando necessária para verificar a autenticidade de assinatura contestada em contrato, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença, com o retorno dos autos à origem para instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMT, RAC nº 1001447-19.2020.8.11.0003, Rel. Desa. Antonia Siqueira Gonçalves, j. 26/05/2021; TJSC, Apelação Cível nº 0303813-07.2018.8.24.0092, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 30/04/2020. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800510-85.2020.8.18.0071 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2025 )
Recurso provido.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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