Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RE no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 479.060 - MG (2002/0137939-8) RECORRENTE : ADILSON LIMA LEITÃO ADVOGADOS : ALLAN AZEVEDO DOS ANJOS EDWARD FERREIRA SOUZA MARCELO DIONÍSIO SOUZA RENÊ ROCHA FILHO E OUTRO RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTROS RECORRIDO : AUGUSTO FERREIRA SOUTO FILHO E OUTROS Vistos, etc. Intime-se o recorrente para, no prazo de cinco (5) dias, proceder à complementação do preparo (art. 511, § 2º, CPC), porquanto não se demonstrou o recolhimento do valor referente ao porte de remessa e retorno dos autos, no momento da interposição do recurso extraordinário, conforme certidões de fl. 534 e 544. P.I. Brasília, 28 de outubro de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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O STJ Ag 479.060 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa