Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IRRETRATABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, rescindindo contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa dos compradores, determinando a devolução das parcelas pagas com retenção de multa compensatória de 10% sobre o valor adimplido, além da manutenção da gratuidade de justiça concedida aos autores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Duas são as matérias em julgamento:i) Analisar a possibilidade de revogação do benefício da gratuidade de justiça, à vista da alegação de capacidade financeira dos autores.ii) Examinar a validade e proporcionalidade da cláusula penal prevista no contrato, especialmente quanto à base de cálculo para retenção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não comprovada alteração da situação financeira dos autores, mantém-se o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 373, II, do CPC.4. Em caso de rescisão contratual por iniciativa dos compradores, admite-se a retenção de 10% a 25% dos valores pagos.5. Percentual de 10% sobre os valores adimplidos fixado na sentença mostra-se proporcional e de acordo com a jurisprudência do STJ e desta Corte, sendo abusiva a cláusula que prevê retenção sobre o valor integral do contrato.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido._____________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 373, II; 85, § 11; 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAv. Assis Chateaubriand, 195 - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-01210ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Altamiro Garcia FilhoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5967962-89.2024.8.09.0024COMARCA : Caldas NovasAPELANTE : Wollstein Incorporadora Ltda.APELADA : Daisy Pereira De OliveiraRELATOR : Desembargador Altamiro Garcia Filho Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IRRETRATABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, rescindindo contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa dos compradores, determinando a devolução das parcelas pagas com retenção de multa compensatória de 10% sobre o valor adimplido, além da manutenção da gratuidade de justiça concedida aos autores.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Duas são as matérias em julgamento:i) Analisar a possibilidade de revogação do benefício da gratuidade de justiça, à vista da alegação de capacidade financeira dos autores.ii) Examinar a validade e proporcionalidade da cláusula penal prevista no contrato, especialmente quanto à base de cálculo para retenção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não comprovada alteração da situação financeira dos autores, mantém-se o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 373, II, do CPC.4. Em caso de rescisão contratual por iniciativa dos compradores, admite-se a retenção de 10% a 25% dos valores pagos.5. Percentual de 10% sobre os valores adimplidos fixado na sentença mostra-se proporcional e de acordo com a jurisprudência do STJ e desta Corte, sendo abusiva a cláusula que prevê retenção sobre o valor integral do contrato.IV. DISPOSITIVO6. Recurso conhecido e desprovido._____________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 373, II; 85, § 11; 1.026, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:
à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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