Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. MULTA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência. A decisão determinou a suspensão de novos descontos em benefício previdenciário, referentes a cartão de crédito consignado, sob pena de multa diária limitada a um teto máximo de valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a manutenção da tutela de urgência concedida, bem como a legalidade e proporcionalidade da multa diária fixada em caso de descumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa cominatória (astreintes) foi fixada em valor razoável, com teto de valor, e está em conformidade com a jurisprudência. Não há fundamentos para sua sustação ou redução. 4. A matéria principal, sobre a validade da tutela satisfativa, encontra-se afetada pelo Tema Repetitivo 1.414 do STJ. Esta afetação impõe a manutenção da decisão agravada, pois a medida não causa dano irreversível ao agravante, sendo possível a retomada dos descontos em caso de improcedência futura. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. A fixação de multa diária, limitada a teto razoável, para o descumprimento de ordem de suspensão de descontos em benefício previdenciário, é válida e encontra respaldo na jurisprudência. 2. A afetação de matéria por Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça impõe a preservação da tutela antecipada deferida na origem, sem causar danos irreversíveis ao agravante." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.025, 1.026, § 2º, e 1.037, II. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5858140-77.2023.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento 5043454-67.2026.8.09.0143; STJ, Tema Repetitivo 1.414.
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.