Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. BEM UTILIZADO PARA DESLOCAMENTO PESSOAL E FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 833, V, DO CPC. MANUTENÇÃO DA PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual foi mantida a penhora de veículo. O agravante sustenta a impenhorabilidade do bem ao argumento de ser seu único automóvel, necessário ao exercício profissional e à subsistência familiar, com fundamento no art. 833, V, do CPC, além de invocar os princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução. Requer o levantamento da restrição e a concessão de efeito suspensivo. A questão em discussão consiste em definir se veículo utilizado para deslocamento pessoal e familiar pode ser considerado impenhorável como instrumento necessário ao exercício da profissão, nos termos do art. 833, V, do CPC, sem comprovação concreta de sua utilização profissional. A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC exige demonstração concreta de que o bem é necessário ou útil ao exercício da atividade profissional do executado. A simples alegação de uso cotidiano ou de necessidade para deslocamento pessoal e familiar não comprova a natureza de instrumento de trabalho do veículo. O ônus de provar a essencialidade do bem para a atividade profissional incumbe ao executado, que deve apresentar elementos objetivos dessa vinculação. A utilização do veículo como meio de locomoção geral não se enquadra na hipótese legal de impenhorabilidade, sob pena de ampliação indevida da norma. A interpretação do art. 833, V, do CPC deve ser restritiva, a fim de preservar a efetividade da execução e evitar sua frustração. A invocação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade não afasta a penhora na ausência de prova da imprescindibilidade do bem à subsistência profissional. Precedente do tribunal reforça que a impenhorabilidade de veículo depende da comprovação de seu uso como instrumento de trabalho, sendo insuficiente o uso para fins pessoais ou familiares. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, V. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1412538-47.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, 2ª Câmara Cível, j. 16/09/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.