Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, considerando-se que no presente caso os réus foram citados, nego provimento à presente ação rescisória, nos termos dos arts. 487, I, do CPC e 932, VIII do CPC e do art. 34, XVIII, "b" do RISTJ, sem atribuição dos ônus sucumbenciais em face do deferimento do pedido de gratuidade da justiça. Publique-se. Brasília, 18 de maio de 2017. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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