Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA - TEMA N. 648 DO STJ - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO - MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A demonstração do interesse de agir em ações de exibição de documentos depende da comprovação de prévio pedido à empresa requerida, não atendido em prazo razoável, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 648. 2. A simples notificação enviada por advogado da parte autora, sem endereçamento em nome do titular dos dados, é insuficiente para caracterizar pretensão resistida, eis que o envio de notificação em nome do patrono não atende às exigências legais e jurisprudenciais, sobretudo considerando as limitações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 3. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo específico, o que não se verifica quando a conduta irregular é imputável exclusivamente ao procurador da parte, leiga em matéria jurídica, não sendo razoável penalizá-la sem comprovação inequívoca de má-fé. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.