Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS. NULIDADE CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do contrato bancário, condenando o apelante à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. 2. A parte autora alegou não ter efetivado a contratação e que sofreu descontos sem sua anuência. A instituição financeira, ora apelante, defende a regularidade da contratação e a liberação dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do mútuo bancário com autorização dos descontos no benefício previdenciário; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para repetição em dobro do indébito e indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incidência da relação de consumo e inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 5. Ausência de comprovação da efetiva liberação dos valores contratados. Documento apresentado pelo banco não se revelou idôneo a comprovar a disponibilização do crédito. 6. Reconhecimento de falha na prestação do serviço. Aplicação da Súmula 18 do TJPI e da Súmula 497 do STJ. 7. Repetição em dobro do indébito fundada no art. 42, p.u., do CDC e na tese firmada no EAREsp 676.608/RS (STJ), por conduta contrária à boa-fé objetiva. 8. Presença de dano moral em razão dos descontos indevidos sobre verba de caráter alimentar. Arbitramento de indenização compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da liberação dos valores contratados autoriza a declaração de nulidade do contrato bancário e a repetição do indébito em dobro. 2. Os descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam a indenização por dano moral, diante da natureza alimentar da verba atingida.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u.; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Apelação Cível nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Des. Francisco Paes Landim, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.07.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800088-41.2019.8.18.0073, Rel. Des. Fernando Mendes, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 25.06.2021.
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