Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O exame dos aspectos que venho de referir, de um lado, e a circunstância de que o sistema normativo contempla a possibilidade de a União Federal valer-se, para além do CAUC, de outros sistemas operacionais que viabilizem o controle de convênios e a aferição do adimplemento das prestações obrigacionais assumidas por entidades integrantes da Federação levam-me a indeferir o novo pedido formulado a fls. 368/373. 2. Cite-se a União Federal. Assino-lhe, para contestar, o prazo de sessenta (60) dias (RISTF, art. 247, § 1º, c/c o art. 110, n. I).
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O STF ACO 840 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ACO, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa