Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO APÓS MUDANÇA DE GESTÃO MUNICIPAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRANSIÇÃO. TESE AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O argumento de que a troca de gestor municipal acarreta interrupção da normalidade administrativa não configura, por si só, justa causa apta a restituir prazo processual, sobretudo quando não demonstrada, de forma cabal, a ocorrência de impedimento concreto à atuação da Procuradoria. 2. A inércia do Município em se manifestar dentro do prazo legal importa a preclusão temporal, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Os valores perseguidos na execução possuem natureza alimentar, e eventual reabertura de prazo implicaria injustificada postergação de direito líquido e certo da parte credora. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.