Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE PROCESSO LICITATÓRIO E CONTRATO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. DECISÃO COM O PARECER. 1. Configura violação a direito líquido e certo a omissão de autoridade pública em fornecer ao administrado, parte interessada, cópias de processo administrativo, contrariando garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. 2. O direito de obter informações e certidões dos órgãos públicos para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal está assegurado pelo artigo 5.º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei n.º 9.784/1999 e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 3. A demora injustificada da Administração em analisar e responder ao pleito do cidadão caracteriza ato ilegal e abusivo, passível de correção pela via mandamental, não sendo razoável exigir do administrado que aguarde indefinidamente por uma providência que é dever do Poder Público. 4. Recurso obrigatório desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.