Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. Compete ao condutor a responsabilidade pela atualização e completude de seus dados cadastrais junto ao DETRAN, nos termos do artigo 282, §1º, do CTB. A devolução das notificações sob a justificativa de "endereço incompleto", por ausência de informação do número da unidade habitacional em condomínio, não pode ser imputada ao órgão de trânsito. A alegação de falha no serviço postal deve ser comprovada concretamente pela parte interessada, não sendo suficiente impugnação genérica. A notificação por edital, publicada no Diário Oficial, supre eventuais falhas na comunicação postal, garantindo o devido processo legal e a ciência do ato administrativo. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.