Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. EXPURGOS ECONÔMICOS. PLANOS COLLOR I E COLLOR II. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DO PROMOVIDO DE REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. JULGAMENTO PELO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 284 E 285 E DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 165. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS COLLOR I E COLLOR II. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL CONDICIONADA À ADESÃO AO ACORDO COLETIVO FIRMADO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE POUPADORES. RECUSA EXPRESSA DO AUTOR EM ADERIR À TRANSAÇÃO. I.Caso em exame 1.Trata-se de apelações ajuizadas contra sentença que julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela autora da ação de cobrança, vinculados aos expurgos inflacionários dos Planos Collor I e Collor II. II. Questão em Discussão 2.Discute os seguintes pontos: ausência de direito adquirido à correção dos índices das cadernetas de poupança e ausência de ato ilícito e a aplicação do IPC integral de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, nos termos da Súmula 37 do TRF da 4ª Região, na correção monetária das diferenças. III. Razões de Decidir 3.A instituição bancária que albergou os depósitos de caderneta de poupança do autor é parte legítima para figurar no polo passivo do litígio. 4.Sendo vintenária a prescrição, não há se falar em extinguir o processo com amparo no art. 487, II, do CPC, levando-se em consideração o questionamento específico solucionado no julgamento do tema repetitivo nº 302 do STJ. 5.No julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 165, o Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses: "1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2. A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3. A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade." 6.O mesmo ocorreu quando da apreciação dos temas nº 284 e 285 de repercussão geral pela Corte Constitucional. 7.Como pacificado no julgamento do precedente qualificado, que, por força do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999, possui "eficácia contra todos e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público", a procedência dos pedidos autorais dependia da adesão ao acordo coletivo homologado pela Corte Suprema e, diante da negativa do autor em formular a sua adesão e juntar aos autos o termo respectivo, após ser intimada, a consequência é a improcedência dos pedidos iniciais. 8.Prejudicada a apelação do promovente. IV. Dispositivo 9.Apelação do promovido conhecida e provida em parte; prejudicado o apelo autoral. Teses de julgamento: 1. Por força da decisão vinculante e com efeitos erga omnes proferida pelo Supremo Tribunal Federal na arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 165 foi reconhecida a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e, por este motivo, a postulação de diferenças de correção monetária nas contas-poupança resta afastada, questionamentos que igualmente foram pacificados nos julgamentos dos temas de repercussão geral nº 284 e 285 do Tribunal Constitucional; 2. O direito do poupador ao recebimento das diferenças está restrito à adesão ao acordo coletivo celebrado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores, que possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados; 3. Julgados improcedentes, por força da apelação proposta pela instituição financeira, os pedidos nas ações individuais relativas aos expurgos dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II quando o autor não comprova a adesão ao acordo coletivo ou se nega a fazê-lo. ACÓRDÃO:
Apelação do promovido conhecida e provida em parte; prejudicado o apelo autoral.
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6ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães
Composição: Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães (presidente); Juliana Bragança Fernandes Lopes (titular); Saulo Belfort Simões (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.