Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em Exame. 1. Reexame necessário e apelações contra sentença que concedeu a segurança para assegurar a imunidade do ITBI sobre a integralização de imóvel ao capital social da impetrante, sob condição resolutiva, com possibilidade de apuração futura da atividade preponderante, afastando a exigência imediata do tributo e a adoção automática do valor venal de referência. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se (i) se a imunidade tributária na integralização de imóvel ao capital social é condicionada à apuração da atividade imobiliária preponderante e (ii) se a base de cálculo do ITBI pode ser o valor venal de referência. III. Razões de Decidir. 3. A imunidade tributária é condicionada à apuração da atividade imobiliária preponderante nos três anos subsequentes à integralização, conforme art. 37, §2º, do CTN. 4. O Tema 796 do STF não afastou a aferição da atividade preponderante da pessoa jurídica adquirente, limitando-se à incidência do ITBI sobre o valor que exceder o capital social integralizado. 5. A base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, não podendo ser arbitrada unilateralmente pelo Município, conforme precedentes do STJ no Tema 1113. 6. A Lei Complementar nº 227/2026 não autoriza a adoção automática do valor venal de referência como base de cálculo do ITBI sem procedimento administrativo próprio, preservando a necessidade de critérios técnicos e possibilidade de contestação pelo contribuinte. 7. Sentença mantida. IV. Dispositivo. 8. Recursos oficial e voluntários não providos.
Recursos oficial e voluntários não providos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Adriana Borges de Carvalho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.