Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRESA DEVEDORA. ALEGADA EXTINÇÃO DE FATO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO FORMAL E LIQUIDAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se vê omissão ou negativa de prestação jurisdicional no julgado, quando a lide é decidida clara e fundamentadamente, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A desconstituição das conclusões do acórdão recorrido, acerca do afastamento da hipótese de redirecionamento da execução para atingir os sócios da empresa por responsabilidade limitada, demanda nova análise do conjunto probatório dos autos, hipótese vedada, nesta sede, ante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 3. Incide, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF quando o recurso deixa de impugnar especificamente o fundamento de que, para fins de sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC, é necessária a regular extinção da empresa devedora, com a prévia comprovação da existência de patrimônio líquido positivo e sua distribuição entre os sócios, caso se trate de sociedade limitada com capital integralizado. 4. Agravo interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.