Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA RECÍPROCA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO ATÉ O PRÉVIO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS À EXECUTADA – INEXISTÊNCIA DE CONDICIONAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA COISA JULGADA - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NA FASE EXECUTIVA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A sentença transitada em julgado reconheceu a culpa recíproca das partes pela rescisão contratual, determinando a reintegração de posse do imóvel em favor do autor e a restituição imediata de 85% dos valores pagos pela ré, sem estabelecer relação de precedência ou simultaneidade entre as obrigações. 2. Inviável, em sede de cumprimento de sentença, criar condicionamento não previsto no título executivo judicial, sob pena de afronta aos limites objetivos da coisa julgada. 3. A exceção do contrato não cumprido não se presta, em regra, a obstar o cumprimento de obrigação expressamente fixada em título judicial transitado em julgado. 4.Decisão mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.