Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO TÁCITO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou o pedido de reconhecimento do deferimento tácito da assistência judiciária gratuita e oportunizou à parte a comprovação da hipossuficiência financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a omissão do juízo de primeiro grau em apreciar o pedido de gratuidade da justiça implica em seu deferimento tácito, obstando a exigência de comprovação da hipossuficiência em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prerrogativa da instância revisora de reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, incluindo a gratuidade, afasta a presunção de deferimento tácito, mormente quando há determinação expressa do relator para que a parte demonstre sua condição financeira atual. 4. A determinação para que a parte apresente documentos atualizados que comprovem a insuficiência de recursos constitui exercício regular do poder-dever do relator, previsto no art. 99, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 1.021. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga [email protected] AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5402304-60.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: AUGUSTO ALVES NETO AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.