Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução hipotecária – Magistrado que rejeitou a tese de impenhorabilidade do imóvel, objeto da ação (matrícula nº 40.534, do CRI de Cotia) e homologou a avaliação do bem – Imóvel oferecido em garantia hipotecária – Incidência da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90 – Dívida decorrente de financiamento imobiliário – Impenhorabilidade afastada – Avaliação do imóvel – Laudo pericial elaborado com base em método técnico e posteriormente esclarecido pelo perito – Ausência de elementos concretos que demonstrem erro na avaliação ou justifiquem nova avaliação – Decisão mantida – Recurso improvido.
to – Ausência de elementos concretos que demonstrem erro na avaliação ou justifiquem nova avaliação – Decisão mantida – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.