Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 283/STF. INTERESSE DE AGIR E INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR MEIO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A recorrente limita-se a suscitar a inadequação da ação de prestação de contas e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido de que a referida questão já havia sido decidida ao final da primeira fase da ação de prestação de contas e, por não ter sido objeto de recurso, está preclusa. Incidência da Súmula n. 283/STF. 2. A revisão da matéria a respeito do interesse de agir e da ausência de pretensão da autora de revisar cláusulas contratuais implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso na via especial, ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ. Agravo improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.