Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por candidatos aprovados fora das vagas do concurso da PMMA (Edital nº 003/2012), sob alegação de preterição diante da nomeação de sub judice e de acordo administrativo do qual não participaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há preterição quando candidatos sub judice são nomeados por decisão judicial e se a exclusão de acordo administrativo justifica a concessão de liminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo repete argumentos da inicial e não impugna a decisão, descumprindo o art. 1.021, § 1º, do CPC. 4. Nomeação por decisão judicial não configura preterição, conforme Súmula 15 do STF. 5. Exclusão de acordo administrativo não gera direito à nomeação nem afronta à isonomia. 6. Há multiplicidade de ações semelhantes ajuizada pelos ora agravante onde restou demonstrado a reprovação dos candidatos no certame, o que reforça a tentativa de violar a segurança jurídica e a coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A nomeação por decisão judicial não configura preterição administrativa. 2. A repetição de argumentos da inicial sem impugnação específica inviabiliza o agravo interno. 3. A suposta exclusão dos agravantes de acordo administrativo não gera direito subjetivo à nomeação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 37, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 15.
acordam os senhores desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao agravo interno
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.