Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 284/STF E AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual se discute débito cobrado com base em contrato de conta corrente e documentos que instruíram ação monitória, com embargos julgados improcedentes. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação específica e expressa do permissivo constitucional do III, da Constituição Federal, nas razões de recurso art. 105, especial, configura deficiência de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso à luz da ; e (ii) Súmula 284/STF saber se a controvérsia veiculada no recurso especial demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da . Súmula 7/STJ III. Razões de decidir 3. A ausência de indicação clara do dispositivo constitucional de competência recursal gera deficiência de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da e conduzindo ao não Súmula 284/STF conhecimento do recurso especial. 4. Além disso, a pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, em especial quanto à suficiência dos documentos apresentados para demonstrar a existência e a legitimidade do débito, o que é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da , razão pela qual não é possível Súmula 7/STJ utilizar essa via para promover rejulgamento do contexto probatório apreciado pelas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo. 6. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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