Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra lei em tese. Inadmissibilidade. Pedido prejudicado. Agravo improvido. Aplicação da súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
o Tribunal, a unanimidade, julgou prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 08.02.2007. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. vice-Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos. Vá A Luiz Tomimatsu Secretário
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