Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. SÚMULA 286 DO STJ. NOVAÇÃO QUE NÃO CONVALIDA EVENTUAL ILEGALIDADE PRETÉRITA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. PEDIDO REVISIONAL GENÉRICO. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE (ART. 373, I, CPC). TÍTULO EXECUTIVO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE (ART. 28 DA LEI 10.931/04). INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO PARCIALMENTE DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. A renegociação de contrato bancário ou a confissão de dívida não impede, em tese, a discussão acerca de eventual ilegalidade nos contratos anteriores, nos termos da Súmula 286 do STJ, não sendo a novação apta a convalidar vícios pretéritos. Todavia, a admissibilidade da revisão não afasta o ônus do embargante de indicar especificamente as cláusulas reputadas abusivas e demonstrar, ainda que minimamente, a ocorrência de excesso ou ilegalidade, nos termos do art. 373, I, do CPC. Formulado pedido revisional de forma genérica, desacompanhado de memória de cálculo ou demonstração técnica e estando a Cédula de Crédito Bancário devidamente instruída com planilha discriminada, preenchendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos embargos à execução. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.