Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FORNECIMENTO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. BOA-FÉ OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta por CEJEN ENGENHARIA LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por MEMPS - TUBOS HELICOIDAIS INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA., condenando a apelante ao pagamento de R$ 199.636,91, acrescidos de multa contratual, correção monetária, juros legais e honorários advocatícios. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há solidariedade entre a CEJEN e a EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária no pagamento da dívida; (ii) analisar a alegação de prejuízo por ociosidade da obra; (iii) avaliar a necessidade de apresentação de documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários pela apelada; e (iv) examinar a fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. A solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes, conforme art. 265 do Código Civil. Não houve manifestação de vontade da EMAP em assumir responsabilidade solidária. 4. A alegação de prejuízo por ociosidade da obra não foi suscitada na contestação nem objeto de pedido reconvencional, configurando inovação recursal. 5. A confissão de dívida firmada pela apelante e a inexistência de comprovação de pagamento corroboram o entendimento de que não subsiste motivo legítimo para o não pagamento, em observância ao princípio da boa-fé objetiva. 6. Honorários mantidos em 13% (treze por cento) sobre o valor da condenação. Tese de sucumbência recíproca não aplicada. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A solidariedade não se presume em contratos, devendo resultar da lei ou da vontade expressa das partes. 2. Alegações não suscitadas em contestação ou reconvenção configuram inovação recursal, não podendo ser apreciadas em sede de apelação. 3. A confissão de dívida, aliada à ausência de comprovação de pagamento, corrobora a obrigação de pagar, em observância ao princípio da boa-fé objetiva." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 265; CPC, arts. 85, §2º e §3º, 86, 492. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - AI: 22611677320188260000 SP, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, j. 13/03/2019; TJ-GO - AI: 01545885820178090000, Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, j. 11/12/2018.
acordam os integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.