Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O cerne da presente lide gira em torno da responsabilidade da Superintendência de Obras Públicas - SOP, em face do acidente de trânsito sofrido pelo Apelante. 2. Na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade da Administração é objetiva em hipóteses de condutas omissivas - Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Contudo, no caso em comento, as provas produzidas não permitem inferir que houve omissão do ente público recorrido no dever de zelar pela limpeza e manutenção das vias públicas. Assim, não se verifica omissão do ente público e, por consequência, não está configurado o nexo de causalidade. 4. Com relação ao alegado cerceamento do poder probatório, pois o magistrado de primeiro grau não teria ouvido as testemunhas apresentadas pelo autor, por uma simples análise do termo de audiência, ID 11135572, verifica-se que o Magistrado fora enfático ao informar que as partes não apresentaram rol de testemunhas, tendo comparecido apenas o Sr. Breno Thialify como testemunha do promovente. Ademais, a produção de provas é voltada para o convencimento do Magistrado, sendo ele o seu destinatário final. Quando este, por meio das provas produzidas nos autos, entender que seu convencimento encontra-se formado e motivado, nos termos do art. 371, do CPC, incabível a produção de novos meios probatórios. Cerceamento não configurado. 5. Apelação conhecida e improvida. Sentença confirmada em todos os seus termos. ACÓRDÃO:
Apelação conhecida e improvida
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