Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC/2015 c/c o art. 34, inciso XVIII, a, do RISTJ, indefiro liminarmente a presente Reclamação. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. I. Brasília, 24 de junho de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32980335 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 27/06/2022 18:30:08 Código de Controle do Documento: f1d51aa4-fc43-41c2-a1d1-fd0654bd61f6
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