Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. Crime hediondo. 3. Excesso de prazo. Matéria não objeto de apreciação no segundo grau de jurisdição. Não conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Sentença de pronúncia do paciente como incurso no art. 121, § 2º, II, do Código Penal, que, expressamente, manteve a sua prisão. Não mais cabe discutir o flagrante ou o despacho indeferitório da revogação da custódia. 5. Em face da fuga que o paciente empreendeu, nada aconselha seja posto em liberdade, no interesse da segurança da aplicação da lei penal. 6. Ação penal que já se encontra em fase de julgamento do mérito, pelo juiz natural da causa, o Tribunal do Júri. 7. Habeas corpus indeferido.
Por maioria, a Turma indeferiu o habeas corpus, vencidos os Senhores Hinistros Marco Aurélio e Celso de Hello, sendo que o Senhor Hinistro Marco Aurélio concedia, de ofício, também, habeas, corpus por excesso de prazo de prisão do paciente. Falou, pelo paciente, o Dr. Ney Houra Teles e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. João Batista de Almeida. 2º. Turma, 20.02.2001. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Subprocurador-Geral da República, Dr. João Batista de Almeida. Carlos Alberto Cantanhede Cóordenador À SH zen -
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.