Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA EM TUTELA ANTECIPADA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). ATRASO NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM TUTELA PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ART. 537, § 3º E § 4º, DO CPC/2015. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Cumprimento Tardio da Obrigação Judicial: Restou comprovado nos autos que, embora a Agravante tenha autorizado o tratamento de saúde determinado em favor da Agravada, tal autorização ocorreu em momento posterior ao prazo judicial de 48 horas fixado pela antecipação de tutela, conforme determinado pelo juízo de origem, configurando o descumprimento da obrigação imposta, nos termos do art. 537, § 4º, do CPC/2015. 2. Execução Provisória de Multa Cominatória (Astreintes): A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a execução provisória de multa cominatória fixada em tutela provisória antes do trânsito em julgado da sentença, tendo sido superada a exigência anterior que condicionava tal execução à confirmação da multa em sentença de mérito. Conforme dispõe o art. 537, § 3º, do CPC/2015, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo e com liberação do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte beneficiária. 3. Precedente Relevante: Destaca-se o julgamento do Recurso Especial n.º 1958679/GO pelo STJ, no qual a Terceira Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, reafirmou a possibilidade de cumprimento provisório das astreintes com base no CPC/2015, consolidando a exigibilidade imediata da multa cominatória. 4.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.