Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA VIA CARTÃO E SENHA. DÉBITOS “MORA CRED PESS” COMO ENCARGOS MORATÓRIOS POR INADIMPLEMENTO. COMPORTAMENTO CONCLUDENTE (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM). ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 373, I) NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO, DANO MORAL OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno contra Decisão Monocrática que manteve Sentença de improcedência em ação proposta por correntista, a qual impugnava débitos sob a rubrica “MORA CRED PESS”, alegando inexistência de contratação válida de empréstimo pessoal por meios eletrônicos, em razão de ser idoso e analfabeto, e pleiteando indenização por dano moral e restituição de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se os lançamentos “MORA CRED PESS” correspondem a tarifas indevidas ou a encargos moratórios de contrato de empréstimo pessoal; (ii) estabelecer se a contratação eletrônica, mediante cartão e senha, é válida no caso concreto; (iii) determinar se o comportamento do autor, ao receber e utilizar o crédito, ratifica o negócio jurídico e impede a posterior negativa (venire contra factum proprium); (iv) verificar se o autor se desincumbiu do ônus da prova (CPC, art. 373, I) e se há ato ilícito a justificar dano moral e restituição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os extratos bancários demonstram o crédito do empréstimo na conta do Autor em 28/09/2022, seguido de descontos das parcelas e, diante de insuficiência de saldo, incidência dos encargos de mora, o que confirma a natureza moratória dos débitos “MORA CRED PESS”. 4. A contratação por meios eletrônicos, com uso de cartão e senha pessoal e intransferível, constitui prática válida de manifestação de vontade no âmbito bancário. 5. O recebimento e a utilização do valor do empréstimo configuram comportamento concludente que ratifica a contratação e impedem a negativa posterior da avença (vedação ao venire contra factum proprium). 6. A Instituição Financeira comprova a origem dos débitos e age no exercício regular de direito ao cobrar encargos decorrentes da mora, ausente ato ilícito. 7. Inexistem pressupostos para condenação por Dano Moral ou restituição de valores, diante da legitimidade das cobranças. 8. Adverte-se as partes quanto à possibilidade de multa por recursos manifestamente protelatórios ou inadmissíveis, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: 1. Débitos lançados como “MORA CRED PESS” qualificam-se como encargos moratórios decorrentes de inadimplemento de empréstimo pessoal comprovadamente contratado e creditado. 2. A contratação eletrônica realizada mediante cartão e senha pessoais é válida e eficaz. 3. O recebimento e a utilização do crédito configuram ratificação do negócio e impedem a posterior negativa da contratação (venire contra factum proprium). 4. Cabe ao Autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I), não sendo devida indenização por dano moral nem restituição quando ausente ato ilícito. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e improvido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.