Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. OMISSÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. Reconhecida omissão quanto à análise da tese recursal relativa à fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC. Hipótese em que não se verifica a presença dos requisitos legais para a adoção do critério excepcional, tendo sido corretamente arbitrados os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Embargos acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os aclaratórios
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.