Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO VÁLIDO. DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO AVENÇADO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. O recurso: Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do contrato de empréstimo consignado, com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. Fato relevante: O apelante alega a invalidade do contrato, argumentando que não houve comprovação do crédito avençado em seu favor. 3. Sentença: a sentença de primeiro grau reconheceu a validade do contrato entabulado entre as partes e comprovada a disponibilidade do crédito avençado, em favor do contratante/apelante. Ao final condenou a parte por litigância de má-fé, aplicando-lhe a multa respectiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 4. As questões em discussão consistem em: (i) Saber se a disponibilidade do crédito avençado foi disponibilizada ao contratante/apelante. (ii) Saber se a parte autora agiu com dolo ao ajuizar a ação, configurando litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR. 5. Inversão do ônus da prova: O Código de Defesa do Consumidor assegura a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando demonstrada a hipossuficiência da parte e a verossimilhança das alegações, conforme o art. 6º, VIII. No caso, a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato, com a apresentação de documentos e evidências suficientes. 6. Regularidade do procedimento: A instituição financeira juntou aos autos documentos que comprovam a validade da transação, incluindo a comprovação do repasse do valor contratado e a ausência de indícios de fraude ou vícios no consentimento da apelante. 7. A condenação por litigância de má-fé não foi motivada, em afronta ao art. 93, IX, da CF, além do art. 11, do CPC. Ademais restou comprovada conduta dolosa da parte autora/apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. “A inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada, assim, não há que se falar em nulidade do contrato ou repetição do indébito, pois o banco comprovou a regularidade do ato jurídico” 2. “os documentos juntados aos autos – instrumento do contrato e extrato bancário, são válidos devendo ser reconhecida a regularidade da avença”. 3. “A condenação por litigância de má-fé deve ser fundamentada e não se configura sem a comprovação de dolo”. _______________ Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 93, IX; CPC art.11; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, e 54-B. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297, STJ; Súmula 26, TJPI. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801317-42.2022.8.18.0037 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
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