Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DO MUNICÍPIO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração interpostos para suprir omissão envolvendo certidões de dívida ativa, que contêm o fundamento legal do IPTU, valor cobrado, índices de atualização monetária e taxa de juros moratórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a execução fiscal pode prosseguir apenas para cobrança do IPTU, apresentada memória discriminada de cálculo pelo exequente. III. Razões de Decidir 3. Embora não indiquem os dispositivos legais que alicerçam a cobrança das taxas de coleta de lixo, prevenção de incêndios e conservação de vias, as certidões de dívida ativa contêm todos os elementos necessários para a execução do IPTU, permitindo o prosseguimento da cobrança, visto que os valores estão individualmente discriminados, bastando a apresentação de cálculo alusivo à dívida de IPTU. 4. A omissão apontada justifica o acolhimento dos embargos para autorizar o recálculo do débito apenas em relação ao IPTU, mantendo a nulidade em relação às taxas. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. A execução fiscal pode prosseguir para cobrança do IPTU com apresentação de memória discriminada de cálculo, porque indica o fundamento legal da cobrança. 2. Mantida a nulidade em relação às taxas cobradas. Legislação Citada: Lei Municipal nº 1.802/1969, art. 95 e 97.
Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.