Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DO RÉU. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, AFASTANDO OS EMBARGOS E ACOLHENDO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. FALTA DE TRANSPARÊNCIA. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA MONITÓRIA. ART. 700, §2º, I, E §4º, DO CPC. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO AO AUTOR PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. CONTINUIDADE DA AÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Caso em exame. Trata-se de apelação interposta pela ré contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em ação monitória fundada em contrato de mútuo vinculado à Cédula de Crédito Bancário. Questão em discussão. A questão consiste em verificar se a ausência de memória de cálculo detalhada e de documentos aptos a demonstrar a evolução do débito, especialmente diante de renegociação de contratos anteriores, compromete o regular processamento da ação monitória. Razões de decidir. A ação monitória deve ser instruída com prova escrita da obrigação e, tratando-se de cobrança de quantia, com memória de cálculo da importância devida, nos termos do art. 700, §2º, I, do CPC. A ausência de demonstrativo claro da evolução do débito compromete o contraditório e a ampla defesa, sobretudo quando a própria Cédula de Crédito Bancário indica a liquidação de empréstimos anteriores. Incide a Súmula 286 do STJ, segundo a qual a renegociação de contrato bancário não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Antes da rejeição dos embargos monitórios e da constituição do título executivo judicial, deveria ter sido oportunizada à autora a complementação documental. Dispositivo e tese. Recurso provido. Sentença anulada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.