Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno interposto por SOLANGE FERREIRA FARIAS contra decisão monocrática que indeferiu seu pedido de assistência judiciária gratuita, formulado no bojo de apelação cível, por entender que não foi comprovada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência e a prova documental apresentada nos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. As alegações deduzidas pela agravante não são hábeis a justificar a reconsideração ou a reforma da decisão objurgada.4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo.5. A agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar sua hipossuficiência financeira.6. A agravante não apresentou elementos que corroborem sua situação de desemprego, suas despesas ou as consequências duradouras de um acidente.7. A autodeclaração de hipossuficiência possui caráter relativo.8. A autodeclaração de hipossuficiência pode ser denegada pelo juízo diante de provas em sentido contrário.9. O magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita quando houver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. O agravo interno é desprovido."1. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. A autodeclaração de hipossuficiência possui caráter relativo, sendo possível sua denegação quando existirem provas em sentido contrário nos autos. 3. O magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se tiver fundadas razões para duvidar da miserabilidade declarada pelo requerente." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5135756-65.2023.8.09.0032COMARCA DE CERESAGRAVANTE: SOLANGE FERREIRA FARIASAGRAVADO: JORGE RODRIGUES DA COSTARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
O agravo interno é desprovido."1. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a efetiva comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. A autodeclaração de hipossuficiência possui caráter relativo, sendo possível sua denegação quando existirem provas em sentido contrário nos autos. 3. O magistrado pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se tiver fundadas razões para duvidar da miserabilidade declarada pelo requerente." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5135756-65.2023.8.09.0032COMARCA DE CERESAGRAVANTE: SOLANGE FERREIRA FARIASAGRAVADO: JORGE RODRIGUES DA COSTARELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.