Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. CORTE REALIZADO NO CURSO DE DEMANDA JUDICIAL EM QUE SE DISCUTIA A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS Nº 0806758-75.2025.8.12.0001. HOMOLOGAÇÃO POSTERIOR. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ANTERIOR AO VENCIMENTO DA FATURA OBJETO DA COMPOSIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. RECURSOS DESPROVIDOS. A alegação de julgamento extra petita confunde-se com o próprio mérito recursal, porquanto a insurgência da concessionária não se dirige aos limites objetivos da demanda, mas aos fundamentos adotados pelo magistrado para reconhecer a irregularidade da interrupção do fornecimento de água. A controvérsia submetida ao Judiciário consistia na verificação da licitude do corte do abastecimento e da existência do dever de indenizar, sendo legítimo o exame de todas as circunstâncias fáticas relacionadas à regularidade da medida adotada pela concessionária. Em consulta aos autos nº 0806758-75.2025.8.12.0001, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes somente foi homologado em 26/05/2025, havendo registro de que o consumidor já havia comunicado ao Juízo a interrupção do fornecimento de água em 04/05/2025. A fatura objeto do acordo possuía vencimento em 16/05/2025, de modo que a suspensão do serviço ocorreu antes mesmo da exigibilidade da obrigação discutida judicialmente, circunstância incompatível com os deveres de boa-fé objetiva, cooperação e lealdade que regem as relações de consumo. Ainda que a concessionária sustente que o corte decorreu de débitos distintos, a sequência cronológica dos fatos evidencia a irregularidade da medida adotada, porquanto implementada durante a tramitação de demanda destinada à regularização das cobranças e antes do vencimento da obrigação objeto da composição posteriormente homologada. A interrupção indevida do fornecimento de água, serviço público essencial, configura falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais, os quais decorrem da própria ilicitude da conduta. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo adequadamente às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, inexistindo elementos que justifiquem sua majoração. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos interpostos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.