Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de Apelação interposto por instituição financeira contra sentença que, em Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo, julgou parcialmente procedente o pedido para limitar os juros moratórios a 1% (um por cento) ao mês. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da cláusula que prevê juros de mora em percentual superior a 1% (um por cento) ao mês em contrato de Cédula de Crédito Bancário, bem como a adequação da distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Embora a Cédula de Crédito Bancário seja regida por legislação especial (Lei nº 10.931/2004), tal norma é omissa quanto ao limite dos juros moratórios. Diante da lacuna legislativa, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, que limita os juros moratórios a 1% (um por cento) ao mês nos contratos bancários não regidos por legislação específica sobre o tema. 4. A estipulação de juros de mora diários que resultam em uma taxa mensal aproximada de 8,74% configura abusividade e onerosidade excessiva ao consumidor, violando o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, o que justifica a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual. 5. O acolhimento do pedido de limitação dos juros moratórios, com a consequente determinação de recálculo da dívida, não configura sucumbência mínima da instituição financeira, sendo correta sua condenação integral ao pagamento dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tese de julgamento: "1. A ausência de previsão legal específica sobre o limite dos juros moratórios na Lei nº 10.931/2004, que rege a Cédula de Crédito Bancário, atrai a aplicação subsidiária da Súmula 379 do STJ, devendo os referidos juros serem limitados ao patamar de 1% ao mês."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.