Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PACOTE DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira. 2. A sentença reconheceu a nulidade da contratação referente a "pacote de serviço padronizado", determinou a cessação dos descontos e condenou o banco à restituição dos valores cobrados, em parte de forma dobrada, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 3. O autor recorreu postulando a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos indevidos realizados em conta bancária utilizada para recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral indenizável; e (ii) definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC. 6. Os extratos bancários demonstram descontos mensais realizados durante 17 meses consecutivos, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, totalizando R$ 260,00. 7. Os descontos indevidos efetuados diretamente em conta utilizada para recebimento de verba alimentar ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do prejuízo extrapatrimonial. 8. A indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 5.000,00, valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a natureza da lesão, a reiteração da conduta e a finalidade pedagógica da condenação. 9. O pedido de arbitramento dos honorários advocatícios por equidade resta prejudicado, pois a condenação por danos morais amplia a base de cálculo da verba honorária, tornando adequada a aplicação do art. 85, § 2º, do CPC. 10. Com a reforma parcial da sentença e a procedência integral da pretensão autoral, afasta-se a sucumbência recíproca, devendo a instituição financeira suportar integralmente os ônus sucumbenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com inversão integral dos ônus sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação da contratação de pacote de serviços bancários autoriza o reconhecimento da ilegalidade dos descontos realizados em conta bancária do consumidor. 2. Os descontos indevidos realizados de forma reiterada em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário configuram dano moral in re ipsa. 3. Reconhecida condenação por danos morais em valor apto a ampliar a base de cálculo da condenação, aplica-se o art. 85, § 2º, do CPC, afastando-se a fixação de honorários por equidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, arts. 186, 386, 406 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 14, 86, parágrafo único, 98, § 3º, 373, II, 487, I, e 1.010, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020, DJe 30.03.2021; TJCE, Apelação Cível nº 0201182-81.2022.8.06.0112, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 03.12.2025.
por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, em conformidade com o voto da Relatora
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