Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 272, § 8º, DO CPC – PRECLUSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Conforme se depreende da leitura do artigo 272, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, é dever da parte arguir a nulidade da intimação em sede de preliminar do próprio ato em que lhe caiba praticar, sob pena de preclusão da oportunidade de questionar a referida nulidade em Juízo. Se mostra inviável a reabertura de prazo quando a parte comparece aos autos somente para alegar a nulidade da sua intimação, deixando de se manifestar oportunamente sobre os atos já praticados no feito. Precedentes.
272, § 8º, DO CPC – PRECLUSÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.