Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. OPERADOR DE MÁQUINA. PEDIDO PARA QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE ABONO PERMANÊNCIA A PARTIR DE 2023. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. SERVIDOR ADMITIDO EM 1984, 04 (QUATRO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, QUE TORNOU OBRIGATÓRIO O INGRESSO DE SERVIDORES POR CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO CONVERTIDO PARA ESTATUTÁRIO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 46/2006. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU INGRESSO A PARTIR DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. PARTE QUE NÃO POSSUÍA SEQUER A ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA DO ART. 19 DA ADCT. APLICAÇÃO DO TEMA 1.157/STF. ABONO PERMANÊNCIA QUE REPRESENTA BENEFÍCIO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECLAMANTE QUE NÃO COMPROVOU PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA VERBA. CONDENAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS QUE SE MOSTRA INADEQUADA. JURISPRUDÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Paranaguá/PR contra sentença que reconheceu o direito do Autor à percepção do abono de permanência desde 03/06/2023, quando cumpridos os requisitos para aposentadoria voluntária por idade (mov. 01.6, fl. 11/AO). Em síntese, argumenta que a parte autora ingressou no serviço Municipal em 1984, sem a realização de concurso público, motivo pelo qual não faz jus à percepção do abono. 2. Os servidores abrangidos pelo art. 19 da ADCT, ou seja, aqueles contratados ao menos 05 (cinco) anos de exercício na data da promulgação da constituição, gozam tão somente da chamada “estabilidade extraordinária” ou provisória. Ademais, conforme bem pontuado pelo Supremo Tribunal Federal quando da análise do Tema 1.157, o dispositivo supramencionado “não prevê o direito à efetividade” do servidor. No caso concreto, porém, o histórico funcional da autora confirma seu ingresso no serviço público pelo regime celetista em 1984, ou seja, quatro anos antes da Constituição Federal, a qual tornou obrigatória a realização de concurso público. 3. A concessão do abono permanência aos servidores municipais depende, necessariamente, da demonstração da efetividade da contratação, conforme interpretação literal do §19, do art. 40, da CF. Em outros termos, cabia à parte demonstrar seu ingresso no quadro municipal a partir da realização de concurso público de provas e títulos, o que não ocorreu. 4. Precedentes: RECURSO INOMINADO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. VANTAGEM DESTINADA A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO QUE OPTE POR PERMANECER EM ATIVIDADE. AUTORA ADMITIDA EM CONCURSO PÚBLICO. EMPREGO PÚBLICO TRANSFORMADO EM CARGO PÚBLICOS ATRAVÉS DA LEI Nº 10.219/92. CONVERSÃO QUE ATRIBUI ESTABILIDADE EXCEPCIONAL AO SERVIDOR, MAS NÃO LHE CONFERE EFETIVIDADE. ARTIGO 19, DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBER VANTAGENS FUNCIONAIS QUE DEPENDAM DA EFETIVIDADE DO SERVIDOR. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0055632-79.2022.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 09.03.2024). RECURSO INOMINADO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO QUANTO AO AUTOR NÃO TER INGRESSADO NO CARGO POR CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR DE CARGO NÃO EFETIVO. VANTAGEM DESTINADA A SERVIDOR TITULAR DE CARGO EFETIVO QUE OPTE POR PERMANECER EM ATIVIDADE. EMPREGO PÚBLICO TRANSFORMADO EM CARGO PÚBLICOS ATRAVÉS DA LEI Nº 10.219/92. CONVERSÃO QUE ATRIBUI ESTABILIDADE EXCEPCIONAL AO SERVIDOR, MAS NÃO LHE CONFERE EFETIVIDADE. ARTIGO 19, DO ADCT. TEMA 1157 DO STF. REGRA TRANSITÓRIA NÃO PREVÊ O DIREITO À EFETIVIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3609. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0017947-82.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 17.11.2025). 5. Portanto, ainda que preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária do servidor, conclui-se que a parte não faz jus ao pagamento do abono permanência. 6. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
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