Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de empréstimo bancário e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há abusividade nas taxas de juros aplicadas no contrato bancário objeto da ação revisional; (ii) estabelecer se a parte autora incorreu em litigância de má-fé ao ajuizar a demanda. 3. A revisão judicial dos juros remuneratórios é admitida apenas em caráter excepcional, nos termos da jurisprudência do STJ, sendo necessária a demonstração inequívoca de abusividade e da existência de relação de consumo. 4. As taxas de juros pactuadas no contrato (2,72% ao mês e 37,98% ao ano) situam-se abaixo do limite de 1,5 vez a taxa média de mercado para a modalidade correspondente (3,25% ao mês e 44,04% ao ano), conforme dados do BACEN na data do contrato (18/06/2021), não se configurando, portanto, abusividade. 5. Não configurada conduta ilícita por parte da instituição financeira, tampouco demonstrado dano moral indenizável, é indevida qualquer reparação a esse título. 6. A condenação por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo processual ou conduta temerária conforme o art. 80 do CPC/2015, não sendo possível presumir tal conduta da simples propositura da ação revisional em contexto de relação de consumo. 7. Recurso parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.