Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES RECUSADOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu dos recursos especiais interpostos pela embargante e pela operadora de plano de saúde, mantendo decisão que determinou a manutenção dos autores no plano de saúde coletivo nas mesmas condições anteriormente ajustadas e condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. 2. A parte embargante alegou omissão no acórdão recorrido quanto à questão da ilegitimidade passiva, argumentando que não possui natureza jurídica de operadora de planos privados de assistência à saúde sujeita à aplicação das normas da nem mantém vínculo com a parte embargada. Lei 9.656/98, 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise da alegação de ilegitimidade passiva "ad causam" da embargante, e se os embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes para alterar o resultado do mérito do acórdão embargado. 4. A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, conforme o II, do Código de Processo Civil. art. 1.022, 5. No caso, foi reconhecida a existência de omissão no acórdão recorrido quanto à análise da alegação de ilegitimidade passiva "ad causam" da embargante, sendo necessário sanar o vício apontado. 6. O suprimento da omissão, contudo, não altera o resultado do mérito do acórdão embargado, pois os fundamentos já expressos no voto condutor justificam o não conhecimento dos recursos especiais interpostos. 7. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de atribuição de efeitos infringentes para modificar o julgado, especialmente quando os argumentos apresentados não possuem fundamentação jurídica substancial para tanto. 8. Embargos de declaração acolhidos em parte, para sanar omissão quanto à ilegitimidade passiva "ad causam" da embargante, sem atribuição de efeitos modificativos ao acórdão embargado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 1.930.852 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.