Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS. NULIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO NA ORIGEM. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as supostas irregularidades porventura existentes na prisão em flagrante ficam superadas com a sua conversão em preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. 2. A suposta violação do art. 226 do CPP não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, que se limitou a apreciar as alegações de inexistência de flagrante, abuso de autoridade policial, excesso de prazo para a comunicação da prisão, além da legalidade da custódia preventiva e possibilidade de sua substituição por medidas cautelares diversas. 3. Consoante informações obtidas do sítio eletrônico do Tribunal de origem, em 17/5/2022, o recorrente foi condenado, como incurso no art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal, à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, negado o direito de recorrer em liberdade. 4. Fica prejudicada a insurgência da defesa contra a custódia cautelar, visto que a restrição da liberdade, agora, decorre de novo título – diga-se de passagem, já transitado em julgado –, tendo em vista o não conhecimento do agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial defensivo, conforme andamento obtido via internet. 5. Agravo regimental desprovido.
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