Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA DE LOTE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CLÁUSULA PENAL E TAXA DE FRUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta (i) omissão quanto à análise da cláusula penal contratual de 20%; e (ii) contradição ao afastar a taxa de fruição, apesar do reconhecimento de benfeitorias no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há omissão quanto à cláusula penal, pois o acórdão examinou expressamente os efeitos patrimoniais da rescisão contratual por culpa da compradora, fixando retenção de 10% com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e na vedação ao enriquecimento sem causa. 4. A mera discordância quanto ao percentual fixado não caracteriza omissão, mas inconformismo com o resultado do julgamento. 5. Não há contradição no afastamento da taxa de fruição, uma vez que o entendimento adotado segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que afasta sua cobrança em lote não edificado, ainda que haja posterior construção pelo adquirente. 6. O reconhecimento de benfeitorias e a determinação de sua indenização não conflitam com a exclusão da taxa de fruição, pois decorrem de fundamentos distintos e compatíveis. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, a fixação do percentual de retenção em rescisão contratual por culpa do comprador, ainda que em desacordo com a pretensão da parte. 2. Não há contradição no afastamento da taxa de fruição em lote não edificado, mesmo com o reconhecimento de benfeitorias indenizáveis. 3. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 577. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5467522-61.2025.8.09.0107 COMARCA DE MORRINHOS 5ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: REBRAN – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. EMBARGADA: ANGÉLICA SOARES SOUSA RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.