Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. INEXISTENTE. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LEI 4.717/65. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. O cerne da controvérsia se deu em função de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2018, para provimento de cargo da administração municipal de Olho d’Água das Cunhãs. II. In casu, tratar-se de uma Ação Popular, intentada por causídico no interesse individual de terceiros, ficando amplamente demonstrado a inadequação da via eleita, pois a referida ação não se presta à análise de interesses particulares, ainda que homogêneos. III. Remessa necessária conhecida e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou provimento a Remessa Necessária
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