Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. CASO CONCRETO - Consumidor alegou desconhecer o contrato ensejador de descontos de R$ 51,46 em seu benefício previdenciário - Sentença reconhecendo a ausência de provas da relação e determinando a devolução dobrada do importe indevidamente descontado, além do pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais. 2. RESPONSABILIDADE - Inversão do ônus da prova que se afigurou viável diante da verossímil narrativa inicial - Embora a instituição bancária tenha argumentado, em contestação, a legalidade da contratação, a documentação apresentada não foi apta a comprovar sua versão - Desnecessidade de oitiva do autor para o esclarecimento do contexto fático - Autor que havia sido vítima de fraude também perante outra instituição bancária, mediante utilização dos mesmos documentos, conforme reconhecido em processo diverso que tramitou perante a mesma vara de origem - Requerida deixou de custear a prova pericial grafotécnica necessária para o deslinde da controvérsia - Tema Repetitivo 1061 do STJ - Inexistência de contratação bem reconhecida - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva do banco - Súmula 479 do STJ. 3. DANOS MATERIAIS - Dever de restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do consumidor - Devolução dobrada - Erro injustificável da instituição bancária, que passou a exigir valores do requerente, com lastro em um contrato fraudulento - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Correta a aplicação do Tema Repetitivo 929 do STJ, com modulação de efeitos (EREsp 1.413.542/RS) - Compensação de valores já determinada - Correção monetária e juros de mora que devem correr a partir da data de cada pagamento indevido, por força da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, visto inexistir relação contratual válida entre as partes. 4. DANOS MORAIS - Condenação firmada em primeiro grau no importe de R$ 5.000,00 - Afastamento - Início dos descontos se deu em dezembro de 2019, tendo o autor ingressado com a presente ação apenas em junho de 2025 - Ausência de prova de prejuízo à estabilidade emocional ou ao planejamento financeiro do consumidor - Ausência, ainda, de comprovação de qualquer providência administrativa nesse intervalo - Suficiente a reparação na esfera patrimonial - Condenação afastada. 5. DISPOSITIVO - Sentença parcialmente reformada - Ação julgada procedente em parte - Sucumbência recíproca. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Gomes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.