Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito administrativo. Recurso inominado. Servidor público estadual. Professor. Piso salarial docente. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Vencimentos integrais. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado da São Paulo Previdência - Spprev contra sentença que determinou inclusão do "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos adicionais temporais de professora estadual, condenando ao pagamento das diferenças retroativas. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se o Piso Salarial Docente possui natureza eventual ou constitui componente permanente dos vencimentos integrais para cálculo dos adicionais temporais. III. Razões de decidir 3. O Piso Salarial Docente constitui componente do vencimento-base, pago continuamente para adequar a remuneração ao piso nacional da Lei nº 11.738/2008. 4. "Vencimentos integrais" (art. 129, CE/SP) abrangem todas as parcelas permanentes da estrutura remuneratória. 5. A Súmula Vinculante nº 15 refere-se ao salário mínimo geral, diverso do piso profissional do magistério. 6. A Reclamação 72.927/SP teve decisão monocrática sem efeito vinculante. 7. O Tema 911 do STJ é atendido pela previsão local do art. 129 da Constituição Estadual. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "O Piso Salarial Docente integra os vencimentos integrais para cálculo dos adicionais temporais, por possuir natureza permanente e remuneratória." Dispositivos relevantes: CF/1988, arts. 37, XIV, 206, VIII; CE/SP, art. 129; Lei nº 11.738/2008. Jurisprudência relevante: STF, ADI 4.167, Súmula Vinculante nº 15, Reclamação 72.927/SP; STJ, Tema 911; TJSP, PUIL nº 0000037-53.2015.8.26.9006.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.