Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VERIFICAÇÃO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE, CONFORME ART. 413, CAPUT, DO CPP. DECOTE DA QUALIFICADORA DISPOSTA NO INC. IV DO § 2º DO ART. 121 QUE SE AJUSTA AO ACERVO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO. INVIABILIDADE. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de imputação da prática de crime doloso contra a vida em que presentes indícios de autoria e comprovada a materialidade do fato, de rigor a pronúncia do réu (art. 413 do CPP). 2. Como é de conhecimento, a decisão de pronúncia contempla simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se tão somente pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando o juízo de certeza necessário à sentença condenatória. 3. Exclusão de qualificadora constante da pronúncia somente pode ocorrer quando for manifestamente improcedente, não sendo este o caso dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida. 4. Recurso conhecido e desprovido, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso em sentido estrito
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