Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO INEXIGÍVEL. FATO EXTINTIVO. ORDEM MANDAMENTAL DESCONSTITUÍDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença decorrente de título judicial formado nos autos da ação de cobrança, em que se reconheceu o direito do autor ao pagamento das parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao mandado de segurança coletivo, este último ajuizado pela Associação dos Oficiais de Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AORRPM, em que se reconheceu o direito dos servidores à percepção do Adicional de Local de Exercício. Na sentença reconheceu-se a nulidade do titulo executivo e extinguiu-se o feito executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Na hipótese dos autos, a Corte de origem entendeu que o título executivo que fundou o cumprimento de sentença se tornou inexigível, uma vez decorrido fato extintivo, conforme fls. 198-199. III - Com efeito, incide, à hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que a pretensão recursal consiste na revisão da premissa fática assentada pela Corte de origem quanto à necessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da AR n. 2892. IV - Noutro giro, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "em sede de recurso especial, não se admite o reexame dos elementos do processo a fim de se apurar a alegada afronta à coisa julgada, em face da incidência da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 784.774/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 13/4/2018). V - Agravo interno improvido.
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